Nos termos da Lei no 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é correto afirmar que
aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em decreto e resoluções.
é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município e o policiamento ostensivo em vias municipais.
a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 135 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
o uso progressivo da força é, entre outros, um princípio mínimo de atuação das guardas municipais.