Nos termos da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto Da Criança e Do Adolescente), o adolescente civilmente identificado
não será submetido, em qualquer hipótese, a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação e alicerçado em determinação judicial.
será submetido a identificação compulsória apenas pelos órgãos policiais, havendo fundada suspeita.
não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
será submetido a identificação compulsória apenas pelos órgãos judiciais, policiais, havendo dúvida fundada.