Nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), é correto afirmar que os sinais de trânsito se classificam em:
verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
de atenção, de advertência, de parada, de estacionamento, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor.
verticais, horizontais, luminosos, sonoros, de veículos e de pedestres.
de dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, de atenção, de advertência, de parada e de estacionamento.