Estabelecido no texto constitucional que a atividade econômica pertence à iniciativa privada sob regime da livre concorrência, é de se concluir que
a intervenção direta do Estado no domínio econômico ocorre por exceção e justificadamente.
a intervenção direta do Estado no domínio econômico só ocorre diante da imperativa necessidade de se reservar, mediante lei, o monopólio de determinada atividade empresarial considerada de relevante interesse coletivo.
somente por lei específica pode ser criada empresa pública.