Os prazos estabelecidos pelo ECA, que são aplicáveis aos procedimentos previstos nesse diploma legal, são contados
em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em dias úteis, incluído o dia do começo e excluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em dias corridos, incluído o dia do começo e excluído o dia do vencimento, inclusive quanto ao prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, inclusive quanto ao prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.