Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, consolidou- se o seguinte entendimento,
não é admitido o uso de prova emprestada, considerando a independência das instâncias administrativa e judicial.
a proporcionalidade da punição não pode ser objeto de correção na via judicial por ser matéria de mérito administrativo.
é lícito à autoridade administrativa divergir do parecer da comissão disciplinar e aplicar pena mais grave porque não se vincula à capitulação proposta, mas aos fatos.