Em termos de seguridade social, a Constituição estabelece ou implica seja reconhecido que
comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido o acréscimo de 20 %, previsto no artigo 45 da Lei no 8.213/91 a todos aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
empregados de consórcios públicos e sociedades de economia mista não se submetem à aposentadoria compulsória.
embora não referida textualmente nos artigos 194 e ss, a solidariedade é a base do sistema constitucional previdenciário. A Seguridade social é financiada por meio de recursos de orçamentos públicos, por contribuições sociais e por toda sociedade, direta ou indiretamente.