Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.