A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que
a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.