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Sobre os defeitos do negócio jurídico, atinente ao vício de consentimento “dolo”, analise as assertivas abaixo.

 

I. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

 

II. Se ambas as partes procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

 

III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

 

IV. São os negócios jurídicos nulos por dolo, quando este for a sua causa.

 

V. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

 

É correto o que se afirma em



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