Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, conforme norma legal do Governo do Estado de São Paulo, que
os órgãos adotem apenas o nome social para fins administrativos internos e o nome civil para os atos e procedimentos públicos, a qualquer tempo, vedando o uso de expressões discriminatórias.
os órgãos, ao prestarem atendimento a esses cidadãos, façam constar o nome social, requerido pelo interessado ou interessada, em documentos oficiais e solicitações, a qualquer tempo.
os órgãos discriminem, em documentos oficiais e cadastros, a identidade de gênero (masculino e feminino), independentemente de ser requerido pela pessoa transexual ou travesti.
os órgãos discriminem os gêneros segundo avaliação de requisitos, e sob requerimento de pessoa travesti ou transexual, de forma a registrar seu nome social em documentos oficiais a qualquer tempo.