O Decreto nº 60.428/2014, que aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual (SP), dispõe que
o agente público, além de observar os princípios da administração pública, que se somam a outros, como o do interesse público, razoabilidade, finalidade e motivação, deve nortear-se pelas consultas ao Comitê Geral de Ética.
o agente público poderá receber presentes, em casos protocolares e, em caso de brindes ou presente de valor elevado, somente se forem distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
o agente público não poderá participar de seminários, congressos e eventos, mesmo que a remuneração, vantagens, ou despesas de viagem sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, esteja vinculada com áreas da administração pública de seu órgão.
além de lhes conferir publicidade, deverá haver registro de reuniões e audiências com a presença de particulares, sendo obrigatória a participação de, ao menos, dois agentes públicos.