No que diz respeito ao direito de representação, é correto afirmar:
Sendo a vítima menor de 18 anos, o direito de representação passará ao representante do Ministério Público.
Tratando-se de ofendido doente mental, o direito de representação será exercido pelo seu representante legal, porém somente na hipótese de incapacidade absoluta.
A representação é condição necessária para o início da ação penal, porém é dispensável para a instauração do inquérito policial.
No caso de morte do ofendido ou quando ausente do país, o direito de representação poderá ser exercido pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.