A prestação de garantia do contrato administrativo
não pode ser feita por meio de fiança-bancária.
em hipótese alguma pode exceder a cinco por cento do valor contratado.
nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, do valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
não precisa ser atualizada mesmo que o contrato sofra reajuste.