Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, respectivamente, o Presidente
do Tribunal Superior Eleitoral, da Câmara dos Deputados e do Superior Tribunal de Justiça.
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
do Tribunal Superior Eleitoral, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
da Câmara dos Deputados, do Tribunal Regional Eleitoral e do Senado Federal.