Enunciados de questões e informações de concursos
No referido Art. 3. Do decreto 3333/04 Considera-se devidamente escriturado, o livro fiscal cujos lançamentos forem efetuados com estrita observância do disposto nos artigos anteriores. Parágrafo único. Nos meses em que não houver movimento, esse fato deve ser expressamente registrado no: