Constitui crime contra as relações de consumo, exceto:
vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais alto custo;
vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por preço inferior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle