Segundo o Art. 22 da lei 1602/01 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, exceto:
quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante
de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.