Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são de natureza jurídica de direito pública e poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos aos do setor privado.
Assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias, as fundações públicas somente podem ser criadas por lei específica.
A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a Fundação Nacional de Saúde (FNS) são exemplos de entes que desempenham serviço público; elas, assim como as demais fundações públicas, submetem-se ao princípio da exigibilidade de licitação.