Não pode ser considerado como parte do Edital, a alternativa:
Número do processo e do parecer a que se refere o edital.
Ementa: resumo do assunto do edital. Não é parte obrigatória e aparece, principalmente, em editais de concorrência pública e tomada de preço. Oferece a vantagem de propiciar o conhecimento prévio e sucinto do que é exposto em seguida.
Texto: desenvolvimento do assunto. Havendo vários parágrafos, convém numerá-los com algarismos arábicos, de preferência, e, se necessário, desdobrá-los em itens e alíneas. Não se numera o primeiro parágrafo.
Assinatura: nome da autoridade competente, indicando-se seu cargo ou função.