Como um documento privado, a certidão não pode servir de prova de ato jurídico.
As certidões negativas da Fazenda nacional, estadual ou municipal, em casos de escritura de transferência de imóveis, exoneram o imóvel e isentam o adquirente de qualquer responsabilidade.
As certidões podem ser de inteiro teor, ou resumidas, contanto que exprimam fielmente o que contém o original donde foram extraídas. Quando a certidão consiste em transcrição “verbum ad verbum”, isto é, integral, também recebe o nome de traslado.
É escrita em linhas corridas, sem emendas ou rasuras.