Órgão não se confunde nem com a pessoa física – agente público –, que é aquele que exerce suas funções em um determinado órgão público; e nem com a pessoa jurídica, que é a entidade na qual o órgão está inserido.
O órgão público existe para que a vontade estatal seja realizada, por meio do desempenho das atribuições dos agentes públicos.
São características dos órgãos administrativos: competência, estrutura, quadro de servidores e poderes funcionais.