Quanto ao que dispõe a Lei 9605/98. (Lei do Meio Ambiente), são verdadeiras as seguintes afirmações, EXCETO:
ferir animal doméstico é considerado conduta típica prevista na referida lei;
o diploma legal acima referido é expresso ao afirmar não ser crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
o simples ato de penetrar em Unidades de Conservação conduzindo instrumentos próprios para caça, sem licença da autoridade competente, é considerado conduta típica;
conceder o funcionário público, por imprudência, licença em desacordo com as normas ambientais para obras cuja realização dependa de ato autorizado do Poder Público não é conduta típica.