Em relação ao vínculo conjugal, é correto afirmar que:
é necessária a outorga conjugal para alienação imobiliária em todo e qualquer regime de bens, exceto o de separação absoluta;
o regime de separação de bens é obrigatório nos casos de os nubentes não observarem os impedimentos e as causas suspensivas da celebração do casamento, da pessoa maior de sessenta anos e de todos que dependerem de suprimento judicial para casar;
mesmo para aquisição de coisas necessárias à economia doméstica, é necessária a autorização do outro cônjuge;
uma das inovações do Código Civil de 2002 foi a dispensa de outorga conjugal para que um dos cônjuges possa prestar fiança.