Considerando a liberdade de consciência e religião prevista na Constituição Federal, é incorreto afirmar:
Se o Estado reconhece a inviolabilidade da liberdade de consciência, deve admitir, igualmente, que o indivíduo aja de acordo com as suas convicções.
A liberdade de consciência ou de pensamento relaciona-se com a faculdade de o indivíduo formular juízos e ideias sobre si mesmo e sobre o meio externo que o circunda.
Na liberdade de religião, não está incluída, necessariamente, a liberdade de organização religiosa, pelo que pode o Estado impor a igualdade de sexos na entidade ligada a uma religião que não a acolha.