Julgar as causas decididas pelos tribunais estaduais, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.
Processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.