Sobre o regime de responsabilidade civil disposto no Código Civil, é CORRETO afirmar:
O incapaz não responde em hipótese alguma pelos prejuízos que causar, tendo em vista que, na hipótese, a obrigação de reparar é das pessoas por ele responsáveis.
Os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação apenas se os tiverem causados por culpa.
A responsabilidade civil dependente da criminal, não podendo haver responsabilização civil na hipótese de absolvição criminal.
É responsável o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.