De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a reintegração é forma de provimento em cargo público
dependente de decisão judicial autorizativa, à qual competirá indicar em qual cargo deverá se dar a reinvestidura, no anteriormente ocupado ou em outro que se reputar mais adequado à capacitação do servidor.
que se dá judicial ou administrativamente, mediante decisão que revogue a demissão anteriormente emitida, não cabendo indenização em razão dos efeitos ex nunc do ato de revogação.
decorrente de invalidação administrativa ou judicial da demissão, não havendo direito subjetivo à reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado se este tiver sido extinto.
decorrente de decisão administrativa ou judicial que faz cessar a disponibilidade do servidor, não sendo obrigatória a reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado, cabendo ao funcionário optar por uma ocupação, de três apresentadas pela Administração e compatíveis com sua capacitação física e intelectual.