Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos políticos,
não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.
o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.