A obrigatoriedade de realização de concurso público de títulos e documentos para ingresso em cargo público efetivo é, dentre outros fundamentos,
expressão do princípio da publicidade que rege a Administração pública, já que os editais, provas e resultados devem ser publicados em jornais de grande circulação, ainda que fundações e empresas estatais não estejam sujeitas a essa norma.
expressão do princípio da isonomia, para igualdade de oportunidade para todos os interessados no ingresso no serviço público, não podendo ser adotadas condições diferenciadas para nenhum participante.
obrigatória para o preenchimento de cargos, empregos e funções em qualquer modelo de organização administrativa escolhido, mesmo na desconcentração em que são instituídas pessoas jurídicas para integrar a Administração indireta.
passível de ser dispensada nos casos de situação emergencial, sujeitando-se o novo funcionário à estágio probatório para, além da finalidade original, atestar a capacitação técnica.