De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações vigentes, a exoneração de ofício dar-se-á:
se, tendo sido aprovado em concurso público, o servidor não tomar posse no prazo estabelecido.
por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
em decorrência de invalidez do servidor, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.