De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994 e alterações), é permitido ao servidor público:
retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este código de ética ou ao código de ética de sua profissão.
representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.