De acordo com a vigente Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 37:
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
ao servidor público, é vedado exercer greve durante a vigência do estágio probatório.
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção.
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.