Sobre a propaganda partidária, é correto afirmar que
a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
é vedada, desde 72 horas antes até 48 horas depois das eleições, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
é assegurado aos partidos políticos registrados o direito de fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que mediante a licença da autoridade pública e de pagamentos das contribuições.