Para justificar sua ausência no emprego, “A” apresenta atestado médico falso a seu patrão. A conduta praticada por “A” é considerada
fato típico consistente no crime de falsidade de atestado médico.
fato típico consistente no crime de uso de documento falso.
fato típico, porém, não criminoso, visto que há exclusão de ilicitude da conduta de “A” que agiu em estado de necessidade, temendo ser despedido do emprego.