O custeio do sistema previdenciário dos servidores dos Estados e Municípios
deve, após a Emenda Constitucional n.º 41, ser suportado exclusivamente pela União, por meio dos repasses aos Fundos de Participação de Estados e Municípios, respectivos.
não poderá ser efetuado por meio de contribuições, cuja competência tributária é exclusiva da União.
poderá ser efetuado por meio de contribuições instituídas, respectivamente, pelos Estados e Municípios, cobradas de seus servidores.