De acordo com a interpretação conjunta e sistemática da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre
a prestação de serviços de telecomunicação, bem como de assessoria e consultoria em informática.
as exportações de serviços para o exterior do país.
a prestação de serviços de ourivesaria e lapidação, nos casos em que o material tiver sido fornecido pelo tomador deste serviço.
a prestação de serviços de transporte interestadual.