As informações sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos de um determinado ente público estadual devem constar no
Orçamento Fiscal que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas de capital empenhadas para a aquisição de bens móveis e imóveis.
Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas de capital decorrentes da alienação de bens móveis e imóveis.
Anexo de Metas Fiscais que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e que permite identificar as receitas correntes e de capital decorrentes da alienação de bens imóveis.
Orçamento de Investimentos das Empresas que integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual e que permite identificar as despesas de capital empenhadas para a aquisição de bens imóveis.