Nos termos da Lei Geral de Concessões, Lei federal nº 8.987/1995, a prestação indireta de serviço público pressupõe
exclusividade na prestação da atividade ou na execução da obra, havendo impossibilidade de atuação simultânea de agentes econômicos no mesmo setor, para maximizar o ganho de eficiência, reduzindo os custos.
atividade monopolista, para perfeito controle da oferta dos serviços e das tarifas incidentes na sua prestação, implementando, assim, o princípio da modicidade tarifária.
a transferência da titularidade da sua efetiva prestação, que pode se dar em caráter de exclusividade, ou seja, para um único agente econômico.
serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, considerado aquele que possibilite a liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços.