Conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/1995, a concessão e a permissão são espécies de delegação da prestação de serviços públicos pelo Estado a terceiros,
sendo a permissão equivalente à autorização e cabível nas hipóteses em que o Poder público pretende estimular a competição e eficiência, razão pela qual está submetida a regime privado.
devendo o Estado lançar mão da primeira quando não pretenda manter a titularidade do serviço concedido e, em sentido oposto, da segunda quando pretenda manter a sua titularidade; assim, a permissão aplica-se a serviços cuja exploração possa ser delegada por período menor de tempo.
aplicáveis, respectivamente, para serviços públicos de prestação direta e exclusiva pelo Estado e para serviços públicos não autossuficientes, em razão da natureza precária do contrato da segunda espécie de delegação.
que, necessariamente, devem ser precedidas de licitação, a primeira obrigatoriamente na modalidade concorrência e à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, já a segunda podendo ser feita à pessoa física.