No regime estabelecido pela Lei nº 11.079/2004, a transferência do controle da sociedade de propósito específico em favor dos seus financiadores
é proibida, podendo o contrato, no entanto, estabelecer a possibilidade de os financiadores receberem indenização por extinção antecipada da parceria.
deve ser previamente autorizada pelo parceiro público e somente, pode se dar de forma precária, sob pena de ofensa ao princípio licitatório, uma vez que o parceiro privado não mantém vínculo societário direto com os financiadores do projeto.
pode ser autorizada contratualmente, desde que os financiadores tenham sido, em conjunto com o parceiro privado, responsáveis pela implantação e gestão do empreendimento.
é viável juridicamente e tem por objetivo possibilitar a reestruturação financeira do projeto e a continuidade da prestação dos serviços, sendo permitido, nesse sentido, que o contrato disponha sobre os requisitos e condições em que se dará.