A Justiça do Trabalho, no que tange à representatividade, é mais flexível do que a Justiça Comum. Considerando a referida flexibilidade, assinale a alternativa correta.
Nos dissídios individuais, os empregados e os empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio de sindicato.
Nos dissídios individuais, os empregados poderão fazer-se representar por intermédio de representante não inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nos dissídios coletivos, é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.