A revisão, de ofício, pela administração pública, de decisões sancionatórias aplicadas a servidor público por meio de regular processo administrativo é
permitida, ainda que tenha ocorrido a preclusão administrativa, em razão do princípio da autotutela.
permitida, em decorrência do princípio da oficialidade.
permitida apenas se as alegações da revisão coincidirem com as suscitadas pela parte no decorrer do processo.
vedada, em obediência ao princípio da economia processual.