De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito
à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.
ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial.