a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.
a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.
a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.