Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja acometido por mal de Parkinson, terá direito a receber do INSS o benefício de
aposentadoria por invalidez, bastando a ele para tal atender à carência exigida em lei.
auxílio-doença, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, desde que comprovada a incapacidade multiprofissional total e permanente para o trabalho.
aposentadoria por invalidez, cuja renda mensal corresponderá a 91% do salário de benefício.
aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, certificada em perícia médica feita pela referida autarquia.