A prestação de benefícios e serviços da previdência social será garantida
ao filho maior de vinte e um anos de idade que comprove a matrícula em instituição de ensino superior, até a data da formatura.
ao dependente, no caso do benefício de pensão por morte, se o interessado a requerer em até noventa dias depois da data do óbito do segurado.
ao segurado que, tendo perdido essa qualidade, volte a se filiar ao RGPS e, a partir da data dessa nova filiação, cumpra a metade dos períodos legalmente previstos.
ao segurado, a partir de sua filiação ao RGPS, desde que ele esteja contribuindo há, pelo menos, doze meses.