Caso o estado de Alagoas pretenda criar um tribunal de contas dos municípios, embora seja possível a sua criação, esse tribunal deverá ser composto, conforme súmula do STF, por sete conselheiros, dos quais três devem ser escolhidos pela assembléia legislativa, e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um entre auditores, outro entre membros do MP e os outros dois à sua livre escolha.