Quanto à legitimidade para propor ação sob o rito especial estabelecida para promover interdição ou levantá-la, assinale a opção correta.
O CPC se refere especificamente ao cônjuge como legitimado a propor a interdição, de modo que não está legitimado o companheiro por se tratar de situação excepcional que afasta interpretação extensiva.
Apesar de referido pela lei como parte legítima, o tutor não detém interesse de agir necessário ao ajuizamento da interdição, porque tem sob seu poder pessoa que já é incapaz de praticar por si os atos da vida civil.
O pedido de levantamento da interdição pode ser ajuizado a qualquer momento, estando legitimado para tanto o próprio interditado, que poderá constituir validamente procurador apesar de sua condição de incapaz para a prática dos atos da vida civil.
Parente próximo só poderá ajuizar pedido de interdição se comprovar que os pais e o cônjuge do requerido estão impedidos de fazê-lo, pois a lei estabeleceu uma ordem de preferência na relação de legitimados.