Quando a Administração pública decide realizar um pregão presencial, deve observar não só as regras procedimentais, mas também os direitos e deveres dos licitantes, estes podem exigir a
inversão de fases, para que a licitação seja iniciada com a habilitação, a fim de excluir os licitantes que sabidamente não preencheriam os requisitos para prosseguir no certame.
adoção do critério de técnica e preço para julgamento das propostas quando os serviços a serem contratados, embora de natureza comum, envolvam também atividades de engenharia.
participação de todos os licitantes da fase de disputa de lances, se assim for solicitado antes do início da sessão, mediante requerimento escrito.
concessão de prazo de três dias para interposição de recurso após a declaração do vencedor.